A propósito da proposta de lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições
Comunicado
Teve esta associação conhecimento, através dos midia, da proposta de lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e dos referendos regionais.
Analisada a proposta de lei, vem a ARIC fazer os seguintes comentários:
1) É inaceitável que a ARIC, representante de mais de 60 emissoras locais,
regionais e nacionais, não tenha sido ouvida antes da apresentação da dita
proposta
2) A proposta de lei demonstra o total desconhecimento dos seus autores pela mecânica de funcionamento da informação radiofónica
3) Não é aceitável num estado democrático que os órgãos de comunicação social tenham que divulgar com antecedência a sua agenda informativa
4) Não é aceitável num estado democrático que os poderes políticos queiram
limitar a participação dos órgãos de comunicação social na cobertura das
eleições
5) É lamentável que os legisladores se tenham preocupado com a agenda dos
órgãos de comunicação social, mas se tenham esquecido uma vez mais de
alterar a lei dos tempos de antena, que tantos problemas tem dado aos
operadores e ao governo
6) O único ponto positivo desta proposta de lei é o ponto 3 do seu artigo 11º, onde se diz que “São igualmente permitidos […] anúncios publicitários nas estações de radiodifusão de âmbito local…”
7) Apesar de tudo, esta proposta de artigo é também ela demasiado vaga, já que não define número de inserções e a duração das mesmas, o que nos deixa a dúvida se não se manterá a leitura da CNE, que diz que apenas se pode fazer uma inserção diária.
Tendo em conta o exposto, a direção da ARIC torna publica a seguinte posição:
1) Apela a todos os partidos políticos, nomeadamente os subscritores desta
proposta, que revejam a sua posição
2) Sendo esta proposta de lei aprovada com o presente articulado, a ARIC reserva-se
ao direito de assumir a posição que melhor defenda as rádios suas
associadas e as populações que estas servem.
Lisboa, 24 de Abril de 2015
A Direção da ARIC