Portal da Transparência - Envio de Informação até 30 de Abril Partilhar
Plataforma da Transparência
Os Orgãos de Comunicação Social deverão enviar para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, os dados financeiros e o relatório do governo societário até ao próximo dia 30 de Abril
Vem a Aric – Associação de Rádios de Inspiração Cristã, através desta forma chamar a atenção de todos os Associados de que, os dados financeiros e o relatório de governo societário das organizações, referentes ao ano de 2016, deverão ser submetidos à ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social até ao próximo dia 30 de Abril.
Assim, as pessoas singulares e colectivas que prosseguem actividades de Comunicação Social, abrangidas pela Lei da Transparência (Lei nº 78/2015, de 29 de Julho), presente aqui: https://dre.pt/application/conteudo/69889523, deverão comunicar até ao próximo 30 de Abril, os fluxos financeiros e submeter o relatório de governo societário relativos ao ano que findou.
A informação sobre os indicadores financeiros requeridos tem que ser efectuada por todas as entidades com contabilidade organizada, enquanto que o relatório societário constitui uma obrigação apenas para as sociedades comerciais.
Todas estas informações deverão ser enviadas obrigatoriamente através das contas próprias dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) na Plataforma Digital da Transparência disponível aqui: http://www.erc.pt/pt/fs/transparencia-dos-media .
De notar que neste ano de 2017, foram introduzidos dois novos campos na caracterização quer da entidade, quer do, ou dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), para os quais se chama particular atenção e se solicita o preenchimento.
A saber, foram criados campos de preenchimento para:
1. Identificar o distrito da entidade proprietária do OCS e o distrito do Órgão de Comunicação Social (OCS);
2. Identificar se a actividade de Comunicação Social é ou não a actividade principal da entidade;
Recorda-se ainda que para além da informação financeira do exercício de 2016 e das alterações anteriormente referidas, outras informações deverão ser actualizadas sempre que tal se justifique. Estamos-nos a referir por exemplo a:
a) Alterações na titularidade das participações sociais;
b) Alterações na composição dos Órgãos Sociais;
c) Identificação do/a responsável pela orientação editorial do, ou dos Órgãos de Comunicação Social.
Duas notas finais somente para referir que, os Senhores Utilizadores da Plataforma poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação já inserida na Plataforma. Este comprovativo será remetido via correio electrónico, após o pedido solicitado através da opção “Obter Comprovativo”.
Finalmente, refira-se ainda que a ERC encontra-se a analisar e a verificar toda a informação já comunicada na Plataforma e a notificar as Rádios, caso seja detectada, alguma falha, incorrecção ou incongruência nos dados já inseridos.
Para qualquer outra informação podem os senhores Associados contactar esta Associação através das vias habituais ou em complementaridade, o Grupo de Trabalho da ERC, através dos seguintes contactos:
e-mail: info.transparencia@erc.pt e/ou
telefone: +351 210 107 009 (dias úteis, das 09:30 às 12:30 e das 13.30 às 17:30).